- Coleta do exame Paternidade
- A coleta deverá ser realizada a partir da 8ª semana de gestação.
- Crianças maiores de 1 ano e Adulto: Perfurar o dedo.
Com os perfis genéticos obtidos para cada indivíduo, são calculados o Índice de Paternidade (IP) e a Probabilidade de Paternidade (PP) de acordo com a frequência alélica encontrada na população brasileira (Aguiar et al, 2013; Raimann et al, 2012), assumindo-se uma probabilidade de paternidade a priori de 0,5. O IP indica as possibilidades de o filho requerente ser filho biológico do suposto pai contra a possibilidade de não ser. Já a PP representa a probabilidade, em porcentagem, do suposto pai testado ser o verdadeiro pai do filho requerente.
A análise de cada caso é dependente das informações fornecidas pelos envolvidos no momento da coleta do material biológico.
Este teste visa a identificação do vínculo genético de filiação entre o(a) filho(a) requerente e o suposto pai, a partir das amostras biológicas do filho requerente, mãe biológica do requerente e suposto pai. O exame baseia-se na investigação de informações em regiões cromossômicas altamente polimórficas denominadas STR´s (short tandem repeats). São analisados 22 marcadores STR autossômicos e 2 marcadores STR para a identificação do sexo dos periciandos (amelogenina e o DS391 do cromossomo Y). O laudo traz todas as informações referentes à coleta (local, data e responsável pela coleta e identificação), informações técnicas e cálculo do índice de paternidade. No resultado e conclusão são evidenciados os alelos obtidos e a probabilidade do suposto pai ser o pai biológico do filho testado.
Valor de referência: 99,99% = Inclusão / Menos de 3 Exclusões = Exclusão
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